Currículo Lattes e o crime de falsidade ideológica
- Gabinete JNF
- 22 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
O Currículo Lattes integra a Plataforma Lattes, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e visa reunir em um só lugar as atividades realizadas pelos pesquisadores.
Uma das dúvidas que surgiu esta semana foi se inserir informação falsa no currículo lattes configuraria falsidade ideológica?
Inicialmente cabe ressaltar que o crime de falsidade ideológica encontra-se previsto no art. 299 do CP que dispõe: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
O STJ no RHC 81.451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017 (Info 610), decidiu que não configura falsidade ideológica a conduta do agente de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade.
A decisão foi fundamentada no entendimento de que as informações contidas na plataforma são passíveis de averiguação para quem nelas tenha interesse e, portanto, não seriam objeto material para o cometimento de falsidade ideológica. Assim, o crime só estaria configurado caso a declaração gozasse de presunção absoluta de veracidade e não pudesse ser aferida, o que não é o caso.
Para maiores informações acesse: https://www.dizerodireito.com.br/2019/05/mentir-no-curriculo-lattes-configura-o.html
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